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REGULAMENTO

DEFINIÇÃO, PROPÓSITOS, MEMBROS, HONRARIAS, PROJETOS E CUSTEIO 

 

1.

A REDE

 

1.1 A Rede Internacional de Excelência Jurídica (ou simplesmente Rede) é uma organização de profissionais que fazem a afirmação pública da ética, da ciência e dos princípios universais do Direito, como projeto cultural da empresa Da Silva e Alves Consultoria em Gestão Governamental, CNPJ nº 10.370.580/0001-62 e inscrição estadual nº 07.510.679/001-50, com foro em Brasília, Distrito Federal, Brasil.

 

1.2 Por ser um projeto cultural sob a responsabilidade de pessoa jurídica autônoma, a essa entidade compete organizar o sistema administrativo e a programação, bem como assumir a responsabilidade por contratos que firmar com terceiros.

1.3 A Rede, a critério da sua administração central, pode indicar profissionais para efeitos de representação nacional ou regional, que serão formalmente nomeados para mandatos de um ano, sendo porta vozes dos propósitos culturais e fraternais da organização nas suas áreas e regiões de atuação.

 

1.4 O uso da marca "Rede Internacional de Excelência Jurídica" é privativo da entidade titular e constitui propriedade intelectual com registro no Instituto Nacional de Marcas e Patentes – INPI (Ministério da Economia - nº de protocolo INPI 923320202). Da mesma forma, são exclusivos os símbolos, estatuto, ordens honoríficas e projetos sob essa rubrica.

1.5 A Rede tem sede administrativa em Brasília; considera como país-sede de fundação Portugal, por ser o berço do projeto em Coimbra em 1977; tem como país de representação internacional a Itália e como referência acadêmica a Espanha. 

2.

OBJETIVOS

 

Os objetivos fundamentais são:

 

I- realizar a afirmação da ética nas carreiras jurídicas, de forma a promover a consciência profissional dentro dos imperativos da melhor conduta;

 

II - valorizar o Direito enquanto ciência humana e social, em contraponto ao uso distorcido da lei para gerar privilégios, cercear liberdades, ofender a dignidade das pessoas ou proteger a iniquidade;

 

III - estimular o estudo dos princípios gerais do direito, sem os quais a prática jurídica se confunde com o exercício da burocracia inútil.

 

​3.
PROJETOS

Para viabilizar a consecução dos seus objetivos, a Rede trabalha no sentido de:

 

I - aproximar e unir profissionais do Direito em todos os continentes, estimulando a troca de informações científicas e intercâmbio de experiências;

 

II - proporcionar que os membros, unidos pelos mesmos propósitos, se encontrem em ambientes de confraternização em diferentes países e estabeleçam novas e profícuas relações profissionais; e

 

III - prestigiar diferenciais de conduta nas carreiras jurídicas com a distinção dos profissionais cuja atuação técnica, dedicação acadêmica ou vinculações comunitárias atestem sintonia com os mais elevados valores de interesse da justiça e da sociedade.


4.

CATEGORIA DE MEMBROS

 

4.1 A Rede é composta pelas seguintes categorias de membro:

 

I- Membros Referenciados: profissionais do Direito que integram a Rede voluntariamente para expor os seus trabalhos, com o objetivo de contribuir para o aprimoramento da ciência jurídica.

 

II - Advogados de Excelência: advogados selecionados pela diretoria da Rede ou referendados a partir de indicações de entidades vinculadas à advocacia.

 

III - Mestres de Excelência: professores de Direito selecionados pela diretoria da Rede ou referendados a partir de indicações de instituições de ensino jurídico ou organizações acadêmicas.

 

IV - Autores de Excelência: aqueles que contribuem com a doutrina jurídica, com publicações diferenciadas pelo conteúdo, tema ou qualidade científica.

 

V - Excelência Jurídica: assim considerados aqueles que ocupam cargos ou funções de relevo na Magistratura, no Ministério Público, nos Tribunais de Contas, na Polícia Judiciária e em serviços jurídicos em geral.

 

VI - Membros Especiais: oriundos de outras áreas de formação, cujos conhecimentos são alinhados à atividade jurídica.

 

4.2. As atividades são realizadas em caráter solene em diferentes países, sob a coordenação exclusiva da entidade mantenedora e administrativa, que emite certificados ou diplomas honoríficos e atribuí menções honrosas, medalhas e condecorações às categorias elencadas neste capítulo.

5.

REPRESENTAÇÕES

 

5.1. A organização da confraria, para o cumprimento dos objetivos, é distribuída da seguinte forma:

I - PRESIDÊNCIA E DIREÇÃO

 

A presidência da Rede e a composição do seu quadro de diretores é escolha da entidade mantenedora, assim como as respectivas atribuições, sempre alinhadas à finalidade do projeto cultural.

 

II - COORDENAÇÃO INTERNACIONAL

Juristas da América do Sul, Europa e África aos quais são delegadas a coparticipação dos eventos anuais, com contribuição na organização acadêmica nos respectivos países, inclusive mediante indicação de personalidades a serem agraciadas no plano de honrarias.

III - CONSELHEIROS

Juristas do Brasil e exterior, selecionados para contribuírem com a direção geral com estudos especiais, com atividades relacionadas ao apoio científico em publicações e com a representação da presidência em eventos e atos solenes.

 

IV – REPRESENTANTES NACIONAIS E REGIONAIS

Representantes da Rede em regiões administrativas, podendo realizar atividades culturais na sua área geográfica de atuação, dentro das finalidades do projeto cultural e com a anuência da direção geral.

 

​​

5.2. Entre as atividades recomendadas aos colaboradores regionais estão palestras, publicações, reuniões científicas e de confraternização, e ações de cidadania, além da representação corporativa perante os meios de comunicação e junto aos órgãos e entidades públicas.

5.3 Compete aos membros do quadro representativo dar conhecimento dos seus programas à secretaria-geral, a fim de que a Rede mantenha a uniformidade de procedimentos.

 

5.4. Toda investidura a qualquer título de representação da Rede Internacional de Excelência Jurídica é competência exclusiva da entidade mantenedora e da representação internacional da Rede, dentro dos critérios de seleção por qualificação ética e profissional.

 

5.5 A admissão de representantes regionais (também denominados de conselheiros) implica para estes na valorização dos objetivos em pauta e na adesão aos termos do estatuto.

5.6 O prazo da delegação de representantes regionais é de um ano a partir da investidura, que será presencial, em solenidade dentro da programação de evento internacional.

 

5.7. Ao participar do projeto, o interessado está ciente das condições, aceitando-as plenamente; por outro turno, poderá se desvincular a qualquer momento sem qualquer ônus decorrente da sua iniciativa, bem como poderá ser destituído a qualquer tempo pelo outorgante em razão da natureza de confiança do encargo. 

​ 

6.

HONRARIAS

 

6.1. A diretoria central da Rede e instituições internacionais a ela vinculadas em apoio acadêmico poderão outorgar diplomas, medalhas e condecorações a autoridades, membros da confraria e profissionais que se destacarem nas suas atividades dentro dos critérios que constituem os objetivos fundamentais da organização.

 

6.2. A principal honraria é a condecoração na ORDEM HONORÍFICA DE YVES HÉLORY DE KERMARTIN (Santo Ivo), concedida a profissionais e autoridades que contribuírem para o desenvolvimento dos institutos jurídicos ou para ações de valorização da ética, da cidadania e da dignidade da pessoa humana.

 

​6.3 Por coparticipação em coletâneas sob a sua coordenação, por publicações avulsas de relevo, por atividades acadêmicas e pela atuação em ciclos de debates sobre temas jurídicos, administrativos ou sociais, a Rede pode outorgar:

 

I – Medalhas;

II - Diplomas de Mérito;

III – Placas e troféus comemorativos.

 

7.

PUBLICAÇÕES

 

9.1. A Rede estimula a produção acadêmica, integra-se ao lançamento de livros dos seus membros e periodicamente organiza coletânea de textos com autores convidados.

 

9.2 As publicações coletivas têm exemplares doados para instituições publicas, com ênfase para universidades, centros universitários, tribunais, órgãos da administração pública e bibliotecas jurídicas.

 

8.

CUSTEIO

 

8.1. As atividades da Rede são financiadas com a coparticipação daqueles que aderirem às programações e com as inscrições de representantes de órgãos ou entidades públicas em atividades específicas de aproveitamento nos respectivos cargos. Eventuais déficits são cobertos pela entidade mantenedora.

8.2. Não há mensalidades ou qualquer forma de contribuição obrigatória.

 

8.3. A operadora da Rede poderá se valer de parcerias e patrocínios, observada a cautela quanto a possíveis conflitos de imagem ou interesses.

 

8.4. Os membros da Rede não respondem nem solidariamente pelos atos de administração.

 

 

Brasília, 22 de agosto de 2018.

 

 

(Atualizado em 5 de maio de 2023.)

Dra. Ana Cácia Freire

Diretora da entidade mantenedora

 

 

Dr. Léo da Silva Alves

Presidente da Rede Internacional de Excelência Jurídica

 

  

Dr. Gustavo Di Angellis

Diretor Executivo

 

 

Dr. Gilbert Di Angellis

Diretor Acadêmico

Dra. Rita Agra

Coordenadora de Eventos Internacionais

 

 

 

Presidentes de Honra

(in memoriam)

 

Dr. Leon Frejda Szklarowsky

Dr. Luiz Fernando Zakarewsky

Dr. Cipriano Martins (Portugal)

 

  

 

Representação internacional:

 

Dr. Elísio da Costa Amorim (Portugal)

Dra. Maria Estela Bordón (Argentina)

Dra. Ana Cláudia Carvalho Barbuda (Itália)

Professora Clareth Munique Meek (Colômbia)

Professor Guillermo Orozco (Espanha)

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